O AEO é um estatuto que pode ser atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a todos os operadores económicos que fazem parte da cadeia logística internacional e que são considerados fiáveis no âmbito das suas operações aduaneiras. Este estatuto permite aos atores do comércio internacional gozar de uma relação privilegiada com as autoridades aduaneiras de vários territórios.
Este estatuto comporta os seguintes tipos de autorização/certificação, a conceder pela Autoridade Tributária e Aduaneira:
AEO para simplificações aduaneiras (OEA C), que habilita o titular a beneficiar de determinadas simplificações nos termos da legislação aduaneira e,
AEO para segurança e proteção (OEA S), que habilita o titular a beneficiar de facilitações no que respeita à segurança e proteção.
Os operadores podem ainda optar pela conjugação das duas autorizações (simplificação + segurança e proteção) e obter o estatuto de OEA C + S.
Vantagens
Consoante o tipo de certificação AEO concedida, os operadores económicos autorizados têm a possibilidade de tirar o máximo proveito do uso generalizado das simplificações aduaneiras ou de facilitações em matéria de segurança e proteção. Recebem, igualmente, um tratamento mais favorável quanto aos controlos aduaneiros, nomeadamente menos controlos físicos e documentais.
O quadro que se segue apresenta sinteticamente as vantagens diretas de que os operadores económicos podem usufruir mediante a obtenção da certificação OEA:
Para além destas vantagens, são de assinalar os seguintes benefícios indiretos:
O reconhecimento do operador económico como parceiro de negócio fiável;
A melhoria contínua nas relações com a alfândega e com outras entidades governamentais;
A redução nos atrasos dos envios dos bens, melhorias no planeamento, no serviço a clientes, fidelização de clientes, entre outros;
A possibilidade de beneficiar de uma redução (ou eliminação) dos valores objeto de garantias perante as Autoridades Aduaneiras;
O reconhecimento mútuo permite que os benefícios do OEA sejam alargados aos países que assinem acordos com a UE. Os operadores económicos com o estatuto atribuído na UE têm um tratamento favorável ao nível da análise de risco nos países signatários do acordo e o mesmo sucede na UE relativamente a esses países. Já existem acordos de reconhecimento mútuo concluídos e implementados com o Japão, EUA, Suíça, Andorra e Noruega. Atualmente estão em curso negociações com o Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
Em conformidade com a legislação aduaneira aplicável, os critérios para a concessão do estatuto de AEO são os seguintes:
Ausência de infrações graves ou recidivas à legislação aduaneira e às regras de tributação, incluindo a inexistência de registo de infrações penais graves relacionadas com a atividade económica do requerente;
Demonstração, pelo requerente, de um elevado nível de controlo das suas operações e do fluxo de mercadorias, mediante um sistema de gestão dos registos comerciais e, se for caso disso, dos registos de transportes, que permita controlos aduaneiros adequados;
Solvabilidade financeira, que deve ser considerada comprovada sempre que o requerente tenha uma situação financeira sólida, que lhe permita cumprir os seus compromissos, tendo em devida conta as características do tipo de atividade comercial em causa;
No que se refere à autorização para simplificações aduaneiras, cumprimento de normas práticas de competência ou qualificações profissionais diretamente relacionadas com a atividade exercida; e
No que se refere à autorização para segurança e proteção, observância de normas adequadas em matéria de segurança e proteção, o que se deve considerar cumprido sempre que o requerente demonstrar que mantém medidas adequadas para garantir a segurança e a proteção do circuito de abastecimento internacional, inclusive nos domínios da integridade física e controlos de acesso, processos logísticos e manipulação de tipos específicos de mercadorias, pessoal e identificação dos seus parceiros comerciais.
Antes do curso agia na forma de “achismo”achando correto a forma de liderar, porém quando nos aperfeiçoamos e passamos a entender o que é SER LÍDER, vi o quanto foi importante o curso de agora em diante o método aplicado será diferenciado.
Fabiana Leal
Gestora da Dupla Comunicação
Inquietação ...Essa palavra me define, após a realização do curso isso porque despertou em mim a alerta de vários pontos em que preciso melhorar tanto na gestão quanto na vida pessoal. Antes do curso eu sabia que minha gestão era muito intuitiva eu não sabia exatamente o que melhorar era uma coordenadora “incompetente e ”inconsciente”.
Hoje considero-me inquieta para por em prática o que aprendi.
Juliana Ângela
Analista Dupla Comunicação
Gostei muito do Black Belt e tenho certeza de que essa formação contribuirá para o enriquecimento profissional. Recomendo a todos que fizeram o Green Belt. Parabéns! ao Grupo OPorto Forte pela organização.
Estou empolgado para o segundo módulo! Vamos em frente!!!